Sobre a obra Direito das Sucessões : Problemas e Tendências - 2ª Ed - 2024
O Direito das Sucessões vem sofrendo grandes mudanças, resultantes dos influxos sociais, da estrutura dos bens e das relações familiares. A normativa do Direito Sucessório, porém, não vem acompanhando ditas mudanças, razão pela qual vários dos problemas contemporâneos que se apresentam ao fenômeno sucessório demandam soluções próprias construídas pela doutrina e jurisprudência por meio da interpretação do sistema, pois muitas delas não encontram resposta pronta na lei.
As múltiplas entidades familiares atreladas a uma nova compreensão da função da família na sociedade civil, entendida como um espaço de desenvolvimento da personalidade de cada um de seus membros, sendo consequência desta atual dimensão funcional a facilitação do divórcio no Brasil decorrente da Emenda Constitucional 66, bem como a especial proteção destinada aos vulneráveis, como crianças, idosos e mulheres, colocaram em xeque o engessamento da sucessão legítima, desafiando novos espaços de autonomia do titular do patrimônio, sem descuidar de seu fundamento, a saber, a solidariedade familiar.
As transformações na estrutura dos bens – que passaram da quase "sacralidade" do patrimônio imobiliário para a ampla valorização dos bens móveis (valores mobiliários, ações, bens digitais, entre outros) – também tem desafiado o Direito das Sucessões, a fim de se resguardar meios para a formalização da transferência aos herdeiros.
Nota-se que o crescimento dos espaços de contratualização no Direito de Família não repercutiu tão amplamente no Direito das Sucessões, conquanto se esteja questionando institutos tradicionais, tais como a legítima, a condição de herdeiro necessário do cônjuge (e do companheiro) e os pactos sucessórios, por exemplo.