"Como fio condutor de todos esses trabalhos, há uma firme preocupação em se analisar conflitos e problemas pertinentes ao direito civil, sob a luz dos princípios constitucionais, com a aplicação da metodologia do direito civil constitucional.
A partir dos anos 80, quando a metodologia aportou no cenário brasileiro pelas mãos dos professores Gustavo Tepedino e Maria Celina Bodin de Moraes, tem-se observado uma adesão expressiva de muitos pesquisadores e juristas que defendiam a possibilidade e importância da aplicação direta das normas constitucionais às relações privadas.
Mesmo com a sua repercussão no meio jurídico, a metodologia tem sido objeto de significativa confusão conceitual. Sua proposta é bem distinta da mera constitucionalização ou publicização do direito civil. Orienta o intérprete a analisar os perfis estrutural e funcional dos institutos do direito civil, na unidade do sistema, cuja coerência é garantida pela Constituição e os valores de justiça por ela carreados. Também se credita a essa metodologia, a preocupação atenta com a realidade social na qual transitam os diversos institutos, cuja aplicação não pode se fazer sob a indiferença dos múltiplos fatores que repercutem no mundo dos fatos.
Pela valoração das normas constitucionais e o cotejo da realidade social, o intérprete transcende as técnicas meramente subsuntivas de aplicação da norma, sem esbarrar no retorno ao que propôs a Escola do Direito Livre. Na sua jornada hermenêutica que perquire sobre o merecimento de tutela aos diversos interesses acolhidos na unidade do sistema jurídico, deve buscar a realização dos valores fundamentais do ordenamento, em especial, os valores existenciais pertinentes à pessoa humana, vinculando-se não apenas ao mero respeito da lei, mas à realização da justiça do caso concreto, mediante uma argumentação bem elaborada, estruturada e coerente apta a oferecer sólida fundamentação à sua decisão.