Treze anos após a publicação da 1ª edição de minha tese de Doutorado em Direito
Civil, defendida na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, apresento a 2ª edição
da obra "Cláusula Penal – A pena privada nas relações negociais", consubstanciando
novas perspectivas sobre o tema, sem que a espinha dorsal da obra tenha sido alterada
um milímetro sequer.
A inspiração para o trabalho nasceu da leitura de um texto de Antônio Pinto
Monteiro, publicado no v. 7, no 26 da Revista da Escola da Magistratura do Estado do Rio
de Janeiro, intitulado "Responsabilidade contratual: cláusula penal e comportamento
abusivo do credor". Munido da inquietude que é inerente àqueles que são ávidos pelo
conhecimento, comecei a pesquisar vários ordenamentos jurídicos e diversas doutrinas
no direito comparado. Em certo momento, percebi que boa parte daquilo que investiguei
seria plenamente compatível com a construção do modelo da cláusula penal no então
recém concebido Código Civil.
De certa forma fiquei receoso em avançar na pesquisa, por muitos tida como matéria
de menor importância acadêmica. Porém, sabiamente, o Professor Renan Lotufo citou
a monografia de livre docência do Ministro Moreira Alves, cujo tema, "A retrovenda",
poderia não se mostrar inspirador em uma primeira reflexão. Contudo, o monografista
exibiu aos arguentes recortes de jornais – da própria data da apresentação do trabalho –
provando que o dito negócio jurídico era parte de nossa cultura.
Servindo-me de tais ensinamentos, posso garantir que todo contrato que se preze
possui uma cláusula penal. Justamente este viés pragmático tornou possível a confecção
da 2ª Edição. As Leis n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade econômica) e Lei n. 13.786/2018
(Lei do Distrato), provocaram importantes reflexões sobre a cláusula penal no cenário
doméstico. Novos aportes doutrinários e a evolução jurisprudencial nas cortes superiores
também demandaram comentários.