A parte introdutória desta obra coletiva fica a cargo da Professora da Faculdade
de Direito de Coimbra, Mafalda Miranda Barbosa, com o artigo versando sobre
"Coronavírus: a responsabilidade na experiência europeia – o caso Português". A
autora principia em uma bipartição quanto às projeções negativa e positiva ao nível
da responsabilidade civil. No aspecto negativo a covid-19 pode conduzir a uma exclusão
da responsabilidade contratual, seja diante da força maior (impossibilidade
de cumprimento não imputável ao devedor) ou nas situações em que, não havendo
impossibilidade, o instituto da alteração superveniente das circunstâncias torna-se
operante. Positivamente, a covid-19 poderá alicerçar uma pretensão indenizatória
no plano da responsabilidade extracontratual. O texto incita à reflexão sobre a
multiplicidade e complexidade dos problemas que a covid-19 faz surgir em sede de
responsabilidade civil, pela própria complexidade da realidade e da necessidade de
articular as especificidades dos casos concretos com uma dogmática exigente como
é a delitual. Nessa medida, impõe-se uma meditação apurada sobre a temática, aos
mais variados níveis. Compete à doutrina cumprir a sua missão.
Abrindo a seção sobre responsabilidade contratual, Nelson Rosenvald, por sua
vez, analisa o impacto do Coronavírus em relação aos Contratos Internacionais. Começa
por estudar o contrato como alocação de riscos, afirmando que todos os sistemas
jurídicos modernos enfatizam que de certa forma um contrato é "agreement". Após,
conceitua força maior e demonstra, brevemente, a importância atribuída as cláusulas
de "notice of readiness" (NOR), "cancelation rights", "laytime" e "demurrage" nos
contratos internacionais.