– Isto me parece mais um estelionato!
O silêncio da sala de audiências contrastava com o som dos motores do lado de fora até ser quebrado pelo advogado de acusação. Purificadores de ar, motores elétricos dos veículos, sons que lembram vagamente abelhas (ou pernilongos?), competiam com alguns murmurinhos ao fundo, de pessoas completamente desconhecidas (jornalistas, empresários do ramo, ajudantes processuais?), não havia nada que escapasse meus ouvidos. A adrenalina do combate deixa os sentidos aguçados, pelo menos nas primeiras 24 horas.
– Está claro como água cristalina que o réu está induzindo seus consumidores a comprarem uma mentira, impregnada sutilmente em seus produtos.
Do lado de fora, um calor de proporções dantescas. Afinal, porque o juiz exigiu que esta audiência preliminar fosse presencial? Todas as partes poderiam participar tranquilamente a partir de suas salas climatizadas, através de seus dispositivos móveis.
– Esta mentira é uma ofensa a todos os clientes que preferem consumir esta água natural em detrimento das demais marcas, ofendendo o livre comércio e prejudicando todas as empresas honestas no mercado.
Se existisse mesmo comércio totalmente livre as pessoas comprariam o que bem entendessem, e não precisariam ficar horas vendo todo tipo de influenciador nas mídias sociais para discernir suas escolhas para comprar ou não alguma coisa. Livre arbítrio não existe mais, exceto para algum eremita digital que fez voto de pobreza e de silêncio.
– Uma vez expostos todos os elementos de fato e de direito que embasam a presente ação, requer seja a parte adversa condenada a retirar do mercado seus produtos que ostentem a marca "Água Cometa", a cassação do registro da referida marca e, em especial, qualquer veiculação em qualquer tipo de mídia que faça referência à referida marca ou à ideia absurda de que apenas a Água Cometa comercializa este produto, essencial à vida, como tendo origem extraplanetária, ou seja, a falsa noção de que a água que o consumidor está bebendo veio do espaço sideral.