A entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2013, aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26 de Junho, marca o inÃcio de uma nova época para o processo civil português, pondo termo a um sistema demasiado formalista que, durante décadas, fruto de cominações e preclusões excessivas, condicionou a adequação da sentença à realidade extraprocessual. Este texto, elaborado por quem interveio em todos os momentos por que passou a revisão do processo civil, inicia-se com uma breve reflexão sobre a reforma e passa em revista as alterações mais significativas.